A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul vem a público informar que, ao tomar conhecimento de indícios concretos de acessos indevidos a sistemas informatizados de gestão pública por parte de servidores da Câmara Municipal de Vereadores, adotou, de forma imediata, rigorosa e responsável, todas as providências administrativas, técnicas e legais cabíveis, inclusive com a formalização de representação criminal junto à autoridade policial competente, visando à completa apuração dos fatos e à responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação vigente.
Os fatos foram previamente submetidos a apuração interna criteriosa, auditoria técnica especializada e análise dos protocolos de segurança da informação, que evidenciaram a necessidade de atuação firme da Administração Municipal para resguardar a integridade dos dados públicos, a legalidade dos processos administrativos e a proteção das informações de natureza pessoal, fiscal, funcional e institucional.
A Administração Municipal reitera que todas as medidas adotadas observam rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não se admitindo, contudo, qualquer tentativa de relativização da gravidade dos fatos apurados.
A Prefeitura manifesta seu absoluto e inegociável respeito à independência e à harmonia entre os Poderes, nos termos da Constituição Federal, repudiando de forma categórica e veemente qualquer tentativa de ingerência indevida, ilegítima ou abusiva de um Poder sobre o outro, sobretudo quando praticada por meios ilícitos, clandestinos ou irregulares, em frontal afronta aos princípios constitucionais e ao Estado Democrático de Direito.
Ressalte-se que a Administração Municipal reconhece e respeita a função constitucional de fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Vereadores, essencial ao controle da gestão pública. Todavia, tal prerrogativa não autoriza, em hipótese alguma, a prática de condutas ilegais, o acesso não autorizado a sistemas institucionais ou a violação de mecanismos formais de controle e transparência.
Fiscalização não se confunde com invasão de sistemas, desvio de finalidade ou afronta às normas legais e regimentais. A atuação fiscalizatória legítima deve ocorrer exclusivamente pelos instrumentos institucionais próprios, previstos em lei, sob pena de grave responsabilização administrativa, civil e criminal.
A Administração Municipal esclarece que seus sistemas digitais permanecem plenamente operacionais, com níveis elevados de segurança, monitoramento permanente e protocolos atualizados, assegurando a continuidade dos serviços públicos com estabilidade, confiabilidade e transparência.
A Prefeitura reafirma seu compromisso inegociável com a proteção de dados, a governança pública responsável, a ética administrativa e a defesa intransigente do interesse coletivo, colocando-se integralmente à disposição dos órgãos de controle, fiscalização e persecução penal para o fornecimento de todas as informações necessárias à completa elucidação dos fatos.
Por fim, a Administração Municipal ressalta que não se omitirá diante de qualquer tentativa de enfraquecimento institucional, desvio de poder ou violação à legalidade, permanecendo firme na defesa da ordem jurídica, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade.