Um homem acusado de tirar a vida de outro de forma brutal no bairro Itapema do Norte, em Itapoá, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pelo Tribunal do Júri da comarca por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, em sessão realizada na quinta-feira (5/2).
O crime ocorreu no fim da tarde de 21 de agosto de 2024 em uma residência na rua Bonito Lindo. A pena estabelecida para o réu foi de 16 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com a denúncia, o acusado e um comparsa ainda não identificado foram até o local do crime. O acusado entrou no terreno onde a vítima estava e atirou várias vezes contra ela, causando sua morte. O comparsa, conforme consta na ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, permaneceu do lado de fora, também armado, para assegurar o êxito da ação.
Os Promotores de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni e Pedro Daniel Carneiro Gama Rocha de Freitas, que atuaram na sessão de julgamento, ressaltaram que “a motivação teria sido o suposto furto de um objeto pertencente ao acusado, o que representa desproporção extrema entre o fato e a reação criminosa. A vítima estava desarmada e em inferioridade numérica, enquanto os autores agiram em dupla e com armas de fogo, reduzindo qualquer possibilidade de reação ou fuga”.
O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo MPSC e condenou o réu integralmente conforme a ação penal. Cabe recurso da decisão, mas o homem não terá o direito de recorrer em liberdade. A Promotora de Justiça do Tribunal do Júri informa que irá recorrer da decisão no que diz respeito à dosimetria da pena.