Microempreendedores Individuais (MEIs) que deixaram de estar no regime do Simples Nacional – e, por consequência, foram desenquadrados do Simei – têm um prazo final: 31 de janeiro de 2026 para regularizar suas pendências fiscais e solicitar o reenquadramento no regime simplificado.
O processo é um passo obrigatório para quem quer voltar a operar formalmente como MEI no ano-calendário vigente e aproveitar os benefícios tributários associados.
Como proceder
1. Verificação da situação do CNPJ
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional para conferir se o CNPJ aparece como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”. Essa consulta revela os motivos que podem ter causado a exclusão – em grande parte, débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
2. Regularização fiscal
Identificadas as pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação no e-CAC da Receita Federal por meio da conta Gov.br. Isso pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos.
3. Pedido de retorno ao Simples Nacional
Com as pendências quitadas ou parceladas, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional diretamente no portal oficial do regime.
4. Reenquadramento no Simei
Após a aprovação no Simples Nacional, é preciso pedir o reenquadramento no Simei para retornar ao status de MEI. As solicitações são avaliadas em sequência, e a inclusão depende da aprovação prévia no Simples.
Prazo imperativo
O acompanhamento diário do processo nos sistemas oficiais é essencial, já que eventuais exigências identificadas na análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no ano seguinte.