Prefeitura irá realizar cooperação com alunos do Universidade Gratuita

O programa Universidade Gratuita, instituído pela gestão do governador Jorginho Mello (PL), irá beneficiar também as ações da Prefeitura de São Bento do Sul. O Projeto de Lei 148/2025, que com a aprovação ratificou, ou seja, validou o Termo de Cooperação entre o Município de São Bento do Sul e o Centro Universitário Sociedade Educacional de Santa Catarina (Unisociesc), o Instituto de Educação e Cultura (Ieduc) e a Universidade da Região de Joinville (Univille), permitirá essa colaboração tão logo seja sancionado pelo prefeito Antonio Tomazini. 

A iniciativa busca cooperar com os alunos participantes do programa Universidade Gratuita que precisam prestar as horas de contrapartida estabelecidas pelo subsídio da mensalidade do Governo de Santa Catarina. Os estudantes prestarão serviços à Administração Pública dentro da área onde atuam de forma gratuita, sem gerar custos ao município. “Este programa pretende atingir até 70 mil alunos catarinenses em 2026”, completou o vereador e líder de governo, Joelmir Bogo.

Programa Universidade Gratuita (UG) é um programa de governo do Estado de Santa Catarina para estudantes do ensino superior, instituído pela Lei Complementar nº 831/2023 e alterado pela Lei Complementar nº 866/2025, e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 e alterado pelos Decretos nº 450/2024 e nº 893/2025 na forma de assistência financeira a ser destinada a estudantes de graduação. Em conformidade ao art. 170 da Constituição do Estado, o programa tem como objetivo principal fomentar a educação superior, em nível de graduação, no Estado de Santa Catarina, para os estudantes de cursos presenciais que sejam ofertados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares.

Podem receber o benefício do Universidade Gratuita:

  • estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa, e que os cursos de graduação sejam presenciais e reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três);
  • ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
  • ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • ser a primeira graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC); e
  • possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.

A assistência financeira do Universidade Gratuita favorece a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação do programa e estarem matriculados em cursos de graduação nas instituições universitárias habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do Programa Universidade Gratuita.

Para saber mais: https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx





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