A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 287/2026, que institui um programa de incentivo financeiro para o controle populacional do javali-europeu em Santa Catarina.
A decisão aconteceu em Araranguá, no âmbito do Programa Alesc Itinerante.
A proposta, de autoria do deputado Camilo Martins (PL), prevê o pagamento de R$ 100 por animal abatido para pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar o manejo da espécie.
Para receber o incentivo, os interessados deverão estar cadastrados junto ao órgão ambiental competente e possuir autorização para o controle populacional do javali.
O texto também estabelece que será necessária a comprovação do abate por meio de critérios a serem definidos em regulamento, além da autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário da área onde ocorrer o manejo, nos casos de propriedades privadas.
Segundo o projeto, o incentivo terá caráter indenizatório e servirá para ressarcir custos operacionais relacionados à atividade, como deslocamentos, equipamentos e insumos utilizados no controle da espécie invasora.
A proposta autoriza ainda o Poder Executivo a firmar convênios com municípios e entidades para execução do programa, além de definir regiões prioritárias de atuação conforme o nível de infestação do javali no estado.
Impactos ambientais e econômicos
Na justificativa, o autor argumenta que a proliferação do javali-europeu tem causado prejuízos à agropecuária, danos ambientais e riscos à saúde pública e à segurança da população.
O parlamentar afirma que a espécie invasora compromete a biodiversidade e provoca perdas econômicas significativas aos produtores rurais.
O texto destaca ainda que a legislação estadual já autoriza o manejo e o controle populacional do javali, mas sustenta que os custos operacionais da atividade exigem medidas complementares para ampliar a participação de agentes habilitados e aumentar a efetividade das ações de controle.
A aprovação aconteceu por unanimidade de votos, seguindo o entendimento apresentado pelo relator, pela inexistência de óbices constitucionais, legais e jurídicos na proposta.
Desta forma, o 287/2026 segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; de Agricultura e Desenvolvimento Rural; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.