Câmara aprova mudança em férias de professores para frear impacto de ações judiciais milionárias

A Câmara de Vereadores de São Bento do Sul aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 240/2026, que altera o regime de férias dos docentes da rede municipal. A proposta foi aprovada por seis votos favoráveis e quatro contrários e modifica o artigo 40 da Lei do Magistério nº 228/2001. Com isso, os professores seguem com 30 dias de férias e mais 15 dias de recesso.

Segundo o Executivo, a medida tem como principal objetivo corrigir um conflito jurídico existente na legislação municipal e interromper a crescente onda de ações judiciais movidas por professores contra o município. Até o momento, esses processos já teriam causado um impacto superior a R$ 20 milhões aos cofres públicos, valor que preocupa a administração diante da necessidade de manter investimentos e serviços essenciais.

A prefeitura sustenta que a legislação anterior abria margem para interpretações que resultaram em ações cobrando os 15 dias excedentes como férias integrais. Com a adequação da norma, a expectativa é estancar novas demandas judiciais e garantir maior segurança jurídica para o município.

Outro ponto destacado durante o debate é a questão da isonomia entre os servidores públicos. Com a alteração, profissionais da educação e servidores de outras secretarias passam a ter direitos equiparados em relação ao período de férias, encerrando um modelo que vinha sendo criticado por beneficiar apenas uma categoria específica do funcionalismo público.

Durante a sessão, a líder do governo na Câmara, Terezinha Dybas, defendeu o projeto e afirmou que a proposta não representa desvalorização dos profissionais da educação. “Nós, como vereadores, temos a obrigação de ver a cidade como um todo. O município precisa continuar atendendo a Saúde e a Educação, por exemplo”, declarou.

O vereador Luiz Neri Pereira também manifestou apoio à matéria e ressaltou que outros servidores municipais vinham cobrando tratamento igualitário. “Diversas pessoas me cobraram a mudança. Eles entendem que essa isonomia é direito deles”, afirmou.

Apesar da alteração na legislação, na prática a rotina dos educadores segue sem mudanças significativas. Os professores continuarão tendo os tradicionais 15 dias de recesso no meio do ano, como já ocorre atualmente, sem qualquer prejuízo ao calendário escolar ou à remuneração. Em outras palavras: muda a redação da lei.



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