TCE sugere arquivamento de denúncia do diretor da Câmara por contratações na Saúde em São Bento do Sul

 A conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), votou pelo não conhecimento e arquivamento da representação que questionava contratações realizadas na área da Saúde de São Bento do Sul. A denúncia havia sido apresentada por Ronnie Albert Zulauf, diretor da Câmara de Vereadores do município.

O voto da relatora representa um revés para o representante, já que o entendimento técnico da Corte foi de que não há indícios, evidências ou elementos de convicção razoáveis que justifiquem o prosseguimento da apuração.

Parte do caso já havia sido analisada

Conforme o voto, baseado em relatório da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE, parte relevante da denúncia, especialmente em relação à Dispensa nº 31/2022, já havia sido objeto de análise em outro processo (PAP 23/80018221). Na ocasião, o Tribunal reconheceu a plausibilidade da situação emergencial que motivou a contratação e também afastou a existência de sobrepreço, o que levou a relatora a entender que não caberia nova atuação sobre o mesmo contexto fático.

Falta de provas em outro ponto da denúncia

Já em relação à Dispensa nº 01/2023, Sabrina Nunes Iocken apontou que o processo não apresentou elementos mínimos capazes de indicar ausência de justificativa administrativa válida, dano ao erário, pagamentos em curso ou risco atual ao interesse público.

O voto também registra que, mesmo após autorização para apresentação de manifestação complementar, Ronnie Albert Zulauf não apresentou documentação considerada idônea para dar maior robustez às alegações, limitando-se a reiterar os argumentos já expostos inicialmente.

Ministério Público de Contas acompanhou entendimento

O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou no processo. Em parecer assinado pelo procurador Leandro Ocaña, o órgão acompanhou integralmente o posicionamento técnico, destacando a falta de lastro probatório mínimo, o decurso do tempo e a inexistência de risco contemporâneo ao erário, opinando igualmente pelo não conhecimento da representação e arquivamento dos autos.

Pedido cautelar perde objeto

A proposta de deliberação encaminhada ao Tribunal Pleno prevê, além do arquivamento, a perda de objeto do pedido de medida cautelar, bem como a comunicação da decisão ao representante, à unidade gestora e ao controle interno do município.





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